TSTAg-AIRR 16398-53.2014.5.16.0004
Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2014: terceirização
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.015/2014
- Terceirização
- Atividade-fim da tomadora dos serviços
- Licitude
- RE nº 635.546 tema nº 383 da tabela de repercussão geral
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE Nº 635.546 TEMA Nº 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO (OVERRRULING) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 383 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que as razões expendidas pelo sindicato não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação à conclusão nela esposada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.