TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1000759-36.2020.5.02.0075
Intervalo intrajornada e honorários sucumbenciais
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada e honorários sucumbenciais
- Má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada
- Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
- Descontos Salariais - Devolução
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERVALO INTRAJORNADA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Controle de Jornada