TSTAg-ED-E-Ag-RR 1493-08.2012.5.02.0035
Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de embargos
- Ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DA OJ 389 DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Aplicação da OJ 389 da SDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Prescrição e Decadência; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização