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Jurisprudências

TSTAg-ED-E-Ag-RR 1493-08.2012.5.02.0035

Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de embargos
  • Ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Salário / Diferença Salarial
  • Verbas Rescisórias

Ementa

AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO DA OJ 389 DA SDI-I DO TST. Não merecem processamento os embargos, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Aplicação da OJ 389 da SDI-I do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Verbas Rescisórias; Prescrição e Decadência; Juros; Correção Monetária; Reflexos; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa Convencional; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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