TSTARR 10309-66.2016.5.15.0070
Danos morais: rigor excessivo comprovado
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Danos morais
- Rigor excessivo comprovado
- Integração do prêmio produção
- Contribuição confederativa
- Requisito do art. 896, §1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. RIGOR EXCESSIVO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento da indenização por danos morais, sob o fundamento de que a prova testemunhal demonstrou o excesso do poder diretivo do preposto, agindo de forma a macular a honra e a dignidade do empregado. Registrou as alegações das testemunhas, no sentido de que presenciaram o tratamento do reclamante com rigor excessivo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUÇÃO. Os precedentes regionais colacionados são inválidos para comprovação de divergência jurisprudencial porque não preenchem os requisitos da Súmula 337, IV, do TST. Também inválida a indicação de aresto de Turma do TST e de súmula não vinculante do STF, nos termos do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei n.º 13.015/2014. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST . O Tribunal Regional examinou a matéria apenas sob o enfoque da validade dos cartões de ponto e da quantidade de tempo gasta pelo empregado à espera do ônibus, sem adotar tese explícita acerca da alegada configuração de tempo à disposição à luz do art. 4º da CLT. Tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Inviável, portanto, o seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - não conhecer o recurso de revista.
Indexação
Contribuição Confederativa; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Produção