TSTRRAg 1001712-71.2017.5.02.0441
Horas extras: adicional noturno
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional noturno
- Multa normativa
- Diferenças de adicional de periculosidade
- Inobservância dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Contribuições assistenciais
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. MULTA NORMATIVA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS (DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT). A agravante, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, §1.º-A, I e III, da CLT, transcrevendo os trechos do acórdão recorrido no início do apelo, em tópico apartado, desvinculados das razões de reforma, o que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. TRANSCRIÇÃO REALIZADA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DESVINCULADA DOS TÓPICOS RESPECTIVOS (INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I da CLT, uma vez que a transcrição efetuada no início, em tópico diverso do recurso, de forma desvinculada da fundamentação debatida impede o confronto analítico entre a tese recursal e a do acórdão recorrido. Julgados. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II) não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Multa Convencional