TSTEDCiv-RR-RR 0010981-78.2017.5.15.0122
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Ônus da prova
- Alegação de modulação temporal
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. ALEGAÇÃO DE MODULAÇÃO TEMPORAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao recurso de revista do ente público para excluir a responsabilidade subsidiária. 2. A parte embargante aponta omissão quanto à modulação dos efeitos temporais da tese vinculante aplicada pela Turma. 3. Contudo, insubsistentes as omissões alegadas, uma vez que a tese vinculante foi aplicada nos termos fixados pela Suprema Corte, que não estabeleceu modulação temporal. 4. A pretensão de rediscutir a aplicação da tese vinculante configura mero inconformismo da parte. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.