TSTAg-AIRR 0020690-30.2022.5.04.0006
Diferenças de indenização decorrente da adesão ao plano de demissão voluntária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece de agravo que não impugna o fundamento da decisão agravada. Inteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC/15 c/c a Súmula 422, I, desta Corte. 2. No caso, o Réu, nas razões de agravo, insurge-se contra óbices processuais estranhos aos que fora impostos/mantidos na decisão agravada (inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), o que denota inobservância ao princípio da dialeticidade recursal. Agravo não conhecido, com aplicação de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo da ré, com aplicação ao agravante de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC de 2015. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator