TSTRR 24365-68.2021.5.24.0106
Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Ausente manifestação sobre questões relevantes oportunamente articuladas pela parte e permanecendo o silêncio mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, descortina-se a presença de negativa da prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 93, IX, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a nulidade do acórdão regional proferido na análise dos Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos ao Regional para que profira nova decisão, com o enfrentamento da questão suscitada pela parte, como entender de direito.