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Jurisprudências

TSTRR 24365-68.2021.5.24.0106

Apelo interposto na vigência da lei n.º 13.467/2017

Ementa

RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. Ausente manifestação sobre questões relevantes oportunamente articuladas pela parte e permanecendo o silêncio mesmo após a oposição de Embargos de Declaração, descortina-se a presença de negativa da prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 93, IX, da CF/88 e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a nulidade do acórdão regional proferido na análise dos Embargos de Declaração, determinando o retorno dos autos ao Regional para que profira nova decisão, com o enfrentamento da questão suscitada pela parte, como entender de direito.

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