TSTAg-AIRR 0012049-57.2023.5.03.0067
Rito sumaríssimo: negativa de prestação juridicional
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação juridicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Consoante decisão agravada, o Regional enfrentou detidamente a controvérsia posta ao seu exame, embora de maneira contrária aos interesses do reclamante, ao tempo em que concluiu pela inexistência da relação de emprego. Nesse contexto, não prospera a arguição de negativa de prestação jurisdicional, de modo que a decisão agravada não admite reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.