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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012049-57.2023.5.03.0067

Rito sumaríssimo: negativa de prestação juridicional

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Consoante decisão agravada, o Regional enfrentou detidamente a controvérsia posta ao seu exame, embora de maneira contrária aos interesses do reclamante, ao tempo em que concluiu pela inexistência da relação de emprego. Nesse contexto, não prospera a arguição de negativa de prestação jurisdicional, de modo que a decisão agravada não admite reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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