Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.952.070

Garantia: relativização da ordem de preferência

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Garantia
  • Relativização da ordem de preferência
  • Impossibilidade
  • Pretensão que demanda o reexame de fatos e de provas
  • Incidência

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. RELATIVIZAÇÃO DA ORDEM DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Tribunal de origem inadmitiu a relativação da ordem de preferência prevista no art. 9º, da Lei 9.630/1980, reconhecendo, com base no contexto fático e probatório dos autos, a ausência de comprovação específica acerca da excessiva onerosidade.

2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.