TSTAg-RRAg 1760-47.2014.5.10.0015
Honorários advocatícios: requisitos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Requisitos
- Ausência de assistência sindical
- Não reconhecimento
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. SÚMULA 219, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior que firmou posição de que, em se tratando de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, "a condenação ao pagamento de honorários advocatícos não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família" , nos termos da Súmula nº 219, I, do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Multa por ED Protelatórios