TSTAg-AIRR 10265-94.2021.5.15.0127
Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada (art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, aplicado no tema "prescrição / diferença salarial"). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência