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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 11964-46.2013.5.03.0027

Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "minutos residuais"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Divisor; Semana Espanhola; Contagem de Minutos Residuais

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