TSTRR-RR 0087100-52.2008.5.01.0036
Correção monetária: taxa selic
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Taxa selic
- Calculadora cidadão
- Juros compostos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CALCULADORA CIDADÃO. JUROS COMPOSTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 102, § 2º, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CALCULADORA CIDADÃO. JUROS COMPOSTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade nºs 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que “à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)” (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Assim, o acórdão regional ao concluir que “os juros de mora que compõem a SELIC devem ser apurados de forma simples”, segue a diretriz fixada pelo precedente do STF, para o que, inclusive, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho já editou nova tabela de cálculos, por meio da Resolução CSJT nº 306, de 24 de setembro de 2021. Ressalte-se, ainda, que a Suprema Corte já decidiu que aplicar a taxa SELIC, capitalizando os valores mensalmente viola a ratio decidendi do julgamento das ADC 58 e ADC 59. Precedente do STF. Assim sendo, é inviável aplicação da taxa SELIC na forma de capitalização composta. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); b) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 3 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator