TSTAg-EDCiv-AIRR 0100303-73.2023.5.01.0483
Reclamada: trabalho embarcado
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Trabalho embarcado
- Escala 14x21
- Invalidade do sistema de compensação de jornada
- A matéria não foi apreciada sob a ótica de previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/17. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. INVALIDADE DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CASO EM QUE NÃO SE DISCUTE NORMA COLETIVA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. O acórdão do Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é inválido o regime de compensação determinado unilateralmente pela Petrobrás aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. A matéria não foi apreciada sob a ótica de previsão em norma coletiva. Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo Brasília, 16 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora