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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.218.434

Receptação: rESP inadmitido

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Receptação
  • RESP inadmitido
  • Fundamentos não enfrentados
  • Argumentação genérica

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTOS NÃO ENFRENTADOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo.

2. O agravante, nas razões do AREsp, deixou de enfrentar, de forma direta, objetiva, analítica e suficiente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial: Súmulas n. 7 e 518 do STJ.

3. A defesa, na peça do agravo, apresentou impugnação genérica, sem análise analítica do caso concreto que ensejasse a superação dos óbices indicados e nada referiu sobre a incidência da Súmula n. 518 do STJ.

4. Ademais, a orientação jurisprudencial é de que, na hipótese de flagrante na posse de objeto de proveniência ilícita, cabe à defesa comprovar eventual alegação de que o acusado não tinha prévia ciência da origem ilegal. A modificação dessa premissa seja para fins de absolvição seja para fins de desclassificação da conduta implicaria necessário reexame de fatos e provas, vedado, em recurso especial, segundo o disposto da Súmula n. 7 do STJ.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.

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