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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 16335-41.2018.5.16.0019

Incabível: não ataque ao fundamento central do primeiro juízo negativo de admissibilidade

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE TIMON/MA). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. INCABÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. NÃO ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. DESRESPEITO À DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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