TSTAg-AIRR 1000354-42.2024.5.02.0048
Execução coletiva: substituição processual
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução coletiva
- Substituição processual
- Necessidade de procuração com poderes específicos
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COLETIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO PARA LEVANTAR VALORES EM NOME DOS SUBSTITUÍDOS. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-se à necessidade de apresentação de procuração individual dos substituídos para o levantamento e recebimento dos créditos reconhecidos em execução coletiva promovida por entidade sindical. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que: " a determinação para que os trabalhadores que se enquadram na hipótese assinem procurações individuais não é contraditória com o reconhecimento da legitimidade do sindicato para a representação dos integrantes da categoria. Considerando que 50% da multa revertem ao sindicato, e 50% para cada trabalhador que teve sua rescisão nessas condições, pode a entidade pleitear a totalidade da multa devida; entretanto, para fins de liberação de valores aos empregados, necessário que cada interessado comprove que foi devidamente cientificado, mediante apresentação de procuração nos autos ". 3. Embora seja pacífico o entendimento desta Corte Superior que o sindicato detém legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses individuais homogêneos da categoria profissional, inclusive nas fases de liquidação e execução, tal prerrogativa não se estende automaticamente à prática de atos que impliquem disposição patrimonial em nome dos substituídos, como o levantamento e recebimento direto de valores que lhes pertencem. Nessas hipóteses, exige-se a outorga de poderes específicos, por meio de instrumento procuratório individual, sob pena de violação às regras de representação processual e aos limites da própria substituição processual sindical. Isso porque o levantamento de crédito configura ato que transcende a mera condução processual, inserindo-se no âmbito da administração e disposição de patrimônio alheio. 4. Nesse contexto, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, para a prática de atos que envolvam renúncia, transação ou levantamento de valores em nome dos substituídos, faz-se necessária a autorização expressa destes, não sendo suficiente a legitimação extraordinária prevista no art. 8º, III, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.