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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1000888-25.2023.5.02.0014

Plano de cargos e salários: promoções por antiguidade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada no acórdão embargado, concluindo-se que a “esta Corte Superior, em casos análogos, firmou a jurisprudência no sentido de que a ausência de alternância entre os critérios de promoção por antiguidade e merecimento no Plano de Cargos e Salários não atende a previsão contida no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, na redação anterior à vigência da Lei n.º 13.467/17, o que enseja diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade a que o empregado teria direito caso tivesse sido observada a legislação de regência”. 2. Os declaratórios apenas contestam o acerto da decisão proferida e possuem objetivo revisional, desviados de sua precípua finalidade. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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