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Jurisprudências

TSTRR 1072-17.2015.5.09.0003

Horas extraordinárias: intervalo de 15 minutos para mulheres antes do início do labor extraordinário

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. ELASTECIMENTO MÍNIMO DE 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema " intervalo do art. 384 da CLT " oferece transcendência política, e diante da possível violação do referido dispositivo legal , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ART. 384 DA CLT. INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA MULHERES ANTES DO INÍCIO DO LABOR EXTRAORDINÁRIO. ELASTECIMENTO MÍNIMO DE 30 MINUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TEMA Nº 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . No caso vertente, observa-se, de plano, que a causa oferece transcendência política, haja vista que o Tribunal Regional, ao concluir que a concessão do intervalo do art. 384 da CLT está condicionada à prorrogação da jornada normal por período superior a 30 minutos, decidiu em dissonância com a com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual: "o descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher". II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 384 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extraordinárias em virtude da não fruição do intervalo, nos dias em que constatado labor extraordinário, sem limitação temporal, acrescido dos respectivos reflexos, os quais serão apurados quando da liquidação. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Responsabilidade Civil do Empregador; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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