STJEDcl no HC 1.066.603
Homicídio qualificado: dosimetria
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Dosimetria
- Qualificadoras e vetoriais do art. 59 do código penal
- Fundamentação distinta
- Individualização da pena
- Alegação examinada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM NA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUALIFICADORAS E VETORIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO DISTINTA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.