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Jurisprudências

TSTRR 646-42.2022.5.06.0003

Citação postal: arguição de nulidade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CITAÇÃO POSTAL. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INOCORRÊNCIA. VALIDADE DO COMPROVANTE DE RASTREAMENTO EXTRAÍDO DO SÍTIO VIRTUAL DOS CORREIOS. AUSÊNCIA DE PROVA CONTRÁRIA. TEMA 223 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia tem pertinência com a alegação do réu de que houve nulidade na citação postal considerando, especialmente, que não foi juntado o aviso de recebimento (AR) aos autos. 2. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, manteve a decisão que considerou válida a citação postal considerando que " se Verifica do rastreamento feito por meio do site dos Correios (id 845b391), que a citação ocorreu no dia 29.08.2022, às 15h43, entretanto o demandado não se fez presente à audiência, tampouco apresentou contestação ". Destacou que o demandado não procedeu qualquer diligência junto aos Correios para demonstrar o não recebimento. Ao contrário, registrou que, " à míngua de elementos contundentes, prevalece a informação que consta no documento de id 845b391, que atesta que o recorrente foi devidamente citado, não havendo qualquer nulidade a ser declarada, na espécie ". 3. No exame do Tema 223 da Tabela de IRRR, o Pleno deste Tribunal firmou a seguinte tese jurídica, cuja observância é obrigatória: " No processo do trabalho, em face da regra da impessoalidade, é válida a citação ou intimação pela entrega da notificação postal no endereço da parte ré (art. 841, § 1º, da CLT), competindo ao destinatário o ônus da prova de eventual não recebimento do documento ". 4. Importante frisar, ainda, que esta Corte Superior tem reconhecido que o comprovante de rastreamento extraído do sítio eletrônico dos Correios constitui prova suficiente da validade da citação, sendo prescindível a juntada do aviso de recebimento (AR) para o regular prosseguimento do feito. 5. Ante a natureza fática da controvérsia e a conformidade da decisão com a tese fixada pelo TST no julgamento do Tema 223 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, não é possível reconhecer a transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de suas modalidades legais. Recurso de revista de que não se conhece .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

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