TSTED-ARR 11128-39.2014.5.03.0027
Acolhidos apenas para prestar esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Acolhidos apenas para prestar esclarecimentos
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Contratuais
- Prorrogação do Horário Noturno
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACOLHIDOS APENAS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, na decisão ora embargada foi deferido o pagamento de horas extras referentes aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Contudo, o Reclamante opõe os presentes embargos declaratórios, pleiteando esclarecimentos sobre a quantidade de minutos que serão considerados no cálculo das horas extras deferidas. 2. De fato, não havendo menção no acórdão acerca do quantum dos minutos residuais, a decisão embargada merece ser complementada de modo que conste que foi restabelecida a sentença no tópico, para condenar a Reclamada ao pagamento de 24 minutos diários a título de minutos residuais. Embargos declaratórios acolhidos, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Contratuais; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais