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Jurisprudências

TSTAIRR 0020402-02.2019.5.04.0002

Responsabilidade subsidiária: não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão então recorrido que consubstanciavam o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando, assim, de atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não cumpre o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a sinopse do acórdão. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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