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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 605-61.2021.5.08.0001

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA N° 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois, nas razões do recurso de revista, a parte alega " negativa da prestação jurisdicional, pois, conforme narrado, o juízo a quo não se manifestou acerca de nenhum dos pontos, restringindo-se reafirmar que teria havido fraude à execução, a despeito do fato de existir prova nos autos acerca da ciência e anuência do proprietário e sem tecer qualquer comentário acerca do não preenchimento dos requisitos do reconhecimento da fraude à execução "(fls.187). Ocorre que a parte recorrente não prequestionou tais omissões por meio de embargos de declaração. Deste modo, operou-se a preclusão da matéria, a qual não pode ser ventilada posteriormente, em sede recursal (Súmula nº 297, I, do TST). Transcendência não examinada. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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