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Jurisprudências

TSTAIRR 0020754-95.2016.5.04.0282

FGTS: não indicação de violação constitucional no recurso de revista

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FGTS. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a ausência de indicação de dispositivo constitucional que entenda estar violado, o que resulta no não atendimento da exigência prevista no art. 896, parágrafo 2º da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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