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Jurisprudências

TSTED-RR 20720-28.2016.5.04.0733

Vantagens pessoais: diferenças

  • Direito do Trabalho
  • Vantagens pessoais
  • Diferenças
  • Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Transação
  • Quitação ao plano anterior
  • Validade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VANTAGENS PESSOAIS. DIFERENÇAS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO AO PLANO ANTERIOR. VALIDADE. SÚMULA 51, ITEM II, DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Alteração Contratual

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