TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0100442-58.2021.5.01.0042
Adicional de insalubridade em grau máximo: contato com doenças infectocontagiosas
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Contato com doenças infectocontagiosas
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 42.000,00), no importe de R$ 420,00 - quatrocentos e vinte reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.