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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012410-59.2016.5.15.0011

Prescrição: matéria inovatória

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – MATÉRIA INOVATÓRIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A questão abordada no presente Agravo é inovatória, porquanto não discutida no acórdão regional, tampouco arguida nas razões do Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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