TSTAg-EDCiv-AIRR 1753-43.2017.5.05.0612
Sindicado: reconhecimento de legitimidade ativa
- Direito do Trabalho
- Sindicado
- Reconhecimento de legitimidade ativa
- Determinação de retorno dos autos
- Decisão regional de caráter interlocutório
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICADO. RECONHECIMENTO DE LEGITIMIDADE ATIVA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS. DECISÃO REGIONAL DE CARÁTER INTERLOCUTÓRIO. SÚMULA 214 DO TST. Reformando a sentença, o Tribunal Regional reconheceu a legitimidade ativa do sindicado autor e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para exame dos pedidos aviados na exordial. Tal decisão reveste-se de caráter interlocutório e não é recorrível de imediato nos termos da Súmula 214 do TST. Acrescenta-se que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa