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Jurisprudências

TSTAg-RR 1076-30.2010.5.19.0010

Coisa julgada: interpretação do título executivo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INVIABILIDADE. OJ-SBDI2-123/TST. O TRT, diante do reconhecimento da nulidade da dispensa e da consequente determinação de reintegração do trabalhador ao emprego, estipulou ser devido o pagamento dos salários de todo o período em que o empregado esteve afastado. Evidente, nesse caso, a necessidade de interpretar o título executivo, o que não cabe a este Tribunal, de maneira que o reconhecimento de ofensa à coisa julgada somente se dá quando a dissonância é patente. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Dirigente Sindical; Horas Extras; Juros; Correção Monetária; Coisa Julgada

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