TSTAg-RR 1076-30.2010.5.19.0010
Coisa julgada: interpretação do título executivo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Interpretação do título executivo
- Inviabilidade
- Dirigente Sindical
- Horas Extras
- Juros
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INVIABILIDADE. OJ-SBDI2-123/TST. O TRT, diante do reconhecimento da nulidade da dispensa e da consequente determinação de reintegração do trabalhador ao emprego, estipulou ser devido o pagamento dos salários de todo o período em que o empregado esteve afastado. Evidente, nesse caso, a necessidade de interpretar o título executivo, o que não cabe a este Tribunal, de maneira que o reconhecimento de ofensa à coisa julgada somente se dá quando a dissonância é patente. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Dirigente Sindical; Horas Extras; Juros; Correção Monetária; Coisa Julgada