TSTRR 0010727-98.2020.5.03.0069
Execução: índice de atualização monetária e taxa de juros de mora
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Índice de atualização monetária e taxa de juros de mora
- Aplicação integral da decisão vinculante firmada pelo STF na ADC 58
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS DE MORA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral: correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial com juros legais (art. 39 da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento, pela taxa Selic. 2. No caso em exame, o título judicial proferido na fase de conhecimento determinou a aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, até que sobrevenha norma legislativa específica sobre a matéria. O processo encontra-se atualmente em fase de execução e, diversamente do alegado pelo exequente, a decisão recorrida não afronta a coisa julgada, uma vez que apenas promoveu a adequada atualização do título judicial ao decidido nas ADCs n. 58 e 59 e das ADIs n. 5.857 e 6.021, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora