TSTAg-AIRR 101725-12.2017.5.01.0025
Diferenças salariais: indicação de violação do artigo 37, II, da constituição federal e de contrariedade à súmula nº 363/TST
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Impertinência temática
- Arestos provenientes do supremo tribunal federal
- Ausência de previsão legal
- Plano de Cargos e Salários
- Diferenças por Desvio de Função
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 363/TST. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. ARESTOS PROVENIENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Diferenças por Desvio de Função