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Jurisprudências

TSTAIRR 0010374-84.2019.5.03.0007

Execução: benefício de ordem

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 3. No caso concreto, denegado seguimento ao recurso de revista em razão de defeito de aparelhamento, uma vez que o apelo é interposto na fase de execução, mas as razões recursais da parte não trazer indicação de afronta a preceitos constitucionais. 4. Em seu apelo, contudo, a parte limita-se a reiterar a necessidade de esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal como pressuposto para o redirecionamento da execução aos devedores subsidiários, invocando, mais uma vez, dispositivos infraconstitucionais. 5. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo aos fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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