TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001279-44.2021.5.02.0080
Pleito de exame do apelo pelo tribunal superior do trabalho
- Direito do Trabalho
- Pleito de exame do apelo pelo tribunal superior do trabalho
- Incompetência funcional
- Ausência de vícios na decisão embargada
- Horas Extras
- Ente Público
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PLEITO DE EXAME DO APELO PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. No caso destes autos, a segunda reclamada, Companhia do Metropolitano de São Paulo Metrô, pede que seja examinado o recurso extraordinário por ela interposto. Entretanto, nos termos dos artigos 1.029 e 1.030 do CPC/2015, o recurso extraordinário será interposto perante o presidente ou o vice-presidente deste Tribunal, a quem cabe apenas o seu Juízo de admissibilidade, e, se positivo, remeterá ao Supremo Tribunal Federal, órgão competente para apreciar o apelo. Não é, portanto, atribuição desta Corte analisar as alegações de mérito do recurso extraordinário. Assim, não há falar em omissão no acórdão embargado, não havendo, neste caso, nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT, de forma que estes embargos de declaração revelam, tão somente, o intuito protelatório da parte reclamada. Embargos de declaração desprovidos , com incidência da multa de 2% sobre o valor da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e, constatada a mera intenção da parte de protelar o feito, condenar a embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, equivalente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa.
Indexação
Horas Extras; Ente Público; Compensação em Atividade Insalubre