TSTAg-RRAg 11558-22.2015.5.01.0282
Petrobras: trabalhador embarcado
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Trabalhador embarcado
- Regime 14x21
- Sistema de compensação unilateral
- Invalidade
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO UNILATERAL. INVALIDADE. 1. O Tribunal Regional registrou que o sistema de compensação em escala de 14x21 foi imposto unilateralmente e executado de forma irregular, em prejuízo ao trabalhador, e com a supressão de folgas. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, inclusive na SDI-1 (E-Ag-RRAg-101097-65.2021.5.01.0483), firmou-se no sentido de que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente no regime 14x21, notadamente quanto há o comprometimento do gozo das folgas. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Cálculo / Repercussão