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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11558-22.2015.5.01.0282

Petrobras: trabalhador embarcado

  • Direito do Trabalho
  • Petrobras
  • Trabalhador embarcado
  • Regime 14x21
  • Sistema de compensação unilateral
  • Invalidade
  • Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO UNILATERAL. INVALIDADE. 1. O Tribunal Regional registrou que o sistema de compensação em escala de 14x21 foi imposto unilateralmente e executado de forma irregular, em prejuízo ao trabalhador, e com a supressão de folgas. 2. A jurisprudência desta Corte Superior, inclusive na SDI-1 (E-Ag-RRAg-101097-65.2021.5.01.0483), firmou-se no sentido de que é inválido o sistema de compensação imposto unilateralmente no regime 14x21, notadamente quanto há o comprometimento do gozo das folgas. Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Cálculo / Repercussão

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