STJAgInt no AREsp 2.998.759
Cancelamento de voo internacional: pandemia da covid-19
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Internacional
- Direito Aeronáutico
- Cancelamento de voo internacional
- Pandemia da covid-19
- Dano moral
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Vícios inexistentes
- Honorários recursais
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO INTERNACIONAL. PANDEMIA DA COVID-19. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO CABÍVEL.
1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Estão presentes os requisitos cumulativos para a majoração de honorários advocatícios recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC, pois a decisão recorrida foi publicada na vigência do CPC/2015, o recurso especial da parte agravante foi conhecido e improvido e há condenação em honorários desde a origem, devendo ser mantida a majoração fixada na decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.