TSTEDCiv-Ag-ROT-ROT 0003274-86.2023.5.20.0000
Omissão parcialmente constatada: tutela indeferida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Omissão parcialmente constatada
- Tutela indeferida
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO PARCIALMENTE CONSTATADA. Embargos de declaração providos para sanar omissão decorrente da ausência de exame do requerimento de tutela provisória formulado nas razões do agravo. TUTELA CAUTELAR REQUERIDA NO AGRAVO COM O FIM DE OBTER A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO RESCISÓRIA. O autor, agravante, sustenta que a probabilidade do direito está evidenciada pelo erro de fato suscitado na ação rescisória. Tendo a decisão proferida no agravo afastado a ocorrência de erro de fato, não se constata a probabilidade do direito necessário à concessão da tutela de urgência requerida. Tutela indeferida. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e dar-lhes parcial provimento para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 24 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator