TSTAIRR 0000028-61.2023.5.20.0007
Adicional de deslocamento: ausência de comprovação de desvio de rota
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Adicional de deslocamento
- Ausência de comprovação de desvio de rota
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE DESLOCAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESVIO DE ROTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de adicional de deslocamento ao concluir, com base na valoração do conjunto probatório, que não foi comprovado o alegado desvio de rota. A reforma da decisão demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal extraordinária, conforme o disposto na Súmula 126 do TST. Registre-se que o reclamante fundamentou seu recurso de revista apenas na alegação de violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, o que não se verificou, uma vez que a controvérsia foi decidida com base na análise das provas efetivamente produzidas, e não na distribuição equivocada do encargo probatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator