TSTAIRR-Ag-AIRR 0010540-97.2024.5.03.0086
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. “AGRAVO DE INSTRUMENTO” INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É incabível a interposição de agravo de instrumento em face de decisão monocrática do Ministro Relator na qual não se conheceu do recurso de revista. No presente caso, mostra-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, diante da existência de erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora