TSTAIRR 10379-69.2013.5.03.0152
Execução: cálculos de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Horas extras
- Coisa julgada
- Trata-se de controvérsia sobre os cálculos das horas extras e reflexos
- Para os demais dias, foram fixados 40 minutos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. TRASNCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre os cálculos das horas extras e reflexos. O Tribunal a quo registrou que os cálculos estão em consonância com a decisão exequenda, porquanto foi fixado o intervalo de 30 minutos nos dez primeiros dias úteis e nos cinco últimos dias úteis de cada mês, estes considerados como "dias de pico"; para os demais dias, foram fixados 40 minutos. Determinou-se ainda a dedução das horas extras comprovadamente ao longo do liame empregatício, após a apuração das horas extras devidas e suas incidências em verbas trabalhistas. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, II e XXXVI, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art . 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Divisor de Horas Extras