TSTAg-AIRR 0000307-47.2023.5.08.0018
Óbice processual: matéria de natureza infraconstitucional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Incidência do artigo 896, § 2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Aliás, antes de se cogitar a afronta direta à Carta Política, necessário seria o exame da controvérsia à luz das regras de natureza infraconstitucional que disciplinam a matéria, como é o caso dos artigos 899 e 932, III, da CLT, observados pelo Tribunal Regional. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 19 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator