TSTAIRR 0020321-76.2022.5.04.0025
Ao contrário, limitou-se a reiterar os argumentos já desenvolvidos no Recurso de Revista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Aplicável, portanto, o entendimento consagrado na Súmula nº 422 do TST
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Decisão denegatória de recurso de revista fundada no art. 896, § 1º-A, CLT, em razão da transcrição integral do acórdão impugnado sem qualquer destaque no Recurso de Revista. 2. Ao cotejar as razões recursais com a decisão denegatória, constato que o Agravante não impugnou o fundamento decisório de forma específica, uma vez que sequer o mencionou. Ao contrário, limitou-se a reiterar os argumentos já desenvolvidos no Recurso de Revista. 3. O Agravo de Instrumento se encontra, portanto, desfundamentado, pois o Agravante deixou de atender ao princípio da dialeticidade ao não enfrentar de forma específica os fundamentos apresentados pela decisão regional. Aplicável, portanto, o entendimento consagrado na Súmula nº 422 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento, restando prejudicadas as análises da transcendência e do mérito. Brasília, 31 de agosto de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator