TSTAg-MSCiv 1000820-40.2024.5.00.0000
Ausência de previsão legal ou regimental: erro grosseiro
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Ausência de previsão legal ou regimental
- Erro grosseiro
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA MEDIANTE A QUAL SE INDEFERE A PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CABIMENTO. 1. Revela-se manifestamente incabível a interposição do Recurso Ordinário em face de decisão monocrática proferida por Ministro Relator desta Corte superior. 2. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade porquanto configurado o erro grosseiro. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, negar provimento ao Agravo Interno, vencida a Excelentíssima Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi e os Excelentíssimos Ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos e Sergio Pinto Martins. Brasília, 12 de fevereiro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator