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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010847-88.2024.5.03.0009

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico), com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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