TSTAg-AIRR 0001264-25.2022.5.10.0019
Nulidade do pedido de demissão: afastamento da prescrição bienal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do pedido de demissão
- Afastamento da prescrição bienal
- Alegação de incapacidade civil
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO BIENAL. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE CIVIL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, examinando soberanamente o conjunto fático-probatório constante dos autos, foi expresso ao registrar que “Não constou nos autos nenhuma prova que a reclamante tanto à época do pedido de demissão quanto posteriormente tinha capacidade de discernimento comprometida pela depressão para então justificar a impossibilidade de início do prazo prescricional”. Desse modo, para acolher a versão recursal que parte de premissa fática diversa, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator