TSTAg-AIRR 0100577-60.2021.5.01.0207
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Petrobras
- Inaplicabilidade da lei n° 8.666/93
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – PETROBRAS – LEI N° 9.478/97 E DECRETO Nº 2.745/98 – INAPLICABILIDADE DA LEI N° 8.666/93 – INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV E VI, DO TST. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a contratação da prestadora de serviços, mediante procedimento licitatório simplificado, nos termos da Lei nº 9.478/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.745/98, atrai a incidência da Súmula nº 331, IV do TST. Ademais, quanto à abrangência da condenação, aplica-se o teor da Súmula nº 331, VI do TST. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Nesse passo, incide o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.