TSTAIRR 1002374-53.2017.5.02.0241
Julgamento extra petita: trecho insuficiente a consubstanciar o prequestionamentoda controvérsia
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Não atendimento da exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT
- Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual
- Prescrição quinquenal
- Diferenças salariais
- Não há transcendência a ser reconhecida na causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTODA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Verifica-se que o recurso, quanto ao tema, não atende ao comando do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Isso porque o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não contém todos os fundamentos jurídicos expressos pelo Regional para análise da matéria, revelando-se insuficiente. Cumpria à parte recorrente transcrever e rebater todos os fundamentos que fundamentaram a decisão do TRT no tema, do que não cuidou a parte, atraindo o óbice dos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT. Prejudicada a análise da transcendência, em face do óbice processual. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional pontuou, textualmente, que se tratava de parcela assegurada em lei, inaplicável a Súmula nº 294 do C. TST, pelo que devidas as diferenças salariais, respeitada a prescrição quinquenal.Na oportunidade, registrou que "a Ficha Cadastral do autor revela que, quando do enquadramento, seu salário era de R$3.238,95 (ID. 6dd256f - Pág. 2), sendo que o do paradigma, exercendo o mesmo cargo e funções, era de R$4.889,10 (ID. f3b4363 - Pág. 2), o que, também, é corroborado pela evolução salarial dos empregados (ID. 4077795 e ID. 229d592). Afigura-se correto, pois, o acórdão regional ao afastar a arguição de prescrição total da pretensão, uma vez que a pretensão é o pagamento de diferenças salariais, sendo inaplicável à Súmula nº 275, item II, do TST, a dispor sobre o reenquadramento funcional. não há transcendência a ser reconhecida na causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional, soberano no exame dos fatos e provas, foi categórico ao consignar que antes mesmo da implementação do PCR, já havia diferença entre a remuneração dos trabalhadores. Assim, toda a linha de argumentação da empresa, de que não é devida a equiparação salarial, demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela agravante, configurando a ausência da transcendência do recurso.Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição e Decadência; Plano de Cargos e Salários; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita