TSTEDCiv-Ag-AIRR 0021021-34.2021.5.04.0204
Trabalho além do sétimo dia
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Trabalho além do sétimo dia
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRABALHO ALÉM DO SÉTIMO DIA. SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional assentou que “não há qualquer prova do trabalho consecutivo do reclamante superior a 07 dias a ponto de amparar possível aplicação da OJ 410 da SDI-I do TST”, de modo que a pretendida remuneração em dobro pelo trabalho além do sétimo dia esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator