TSTEDCiv-AIRR 0010536-75.2023.5.03.0060
Benefício da justiça grauita: sindicato
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça grauita
- Sindicato
- Vícios inexistentes
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRAUITA. SINDICATO. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios